quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

COMO EVITAR RISCO NO AMBIENTE DE TRABALHAO

COMO EVITAR RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO Todos os trabalhos necessitam de um cuidado especial quando se trata da segurança física de cada trabalhador. É importante manter uma postura saudável e que não cause lesões graves e por vezes permanentes. Informáticos, bancários, pedreiros, soldadores, entre outros, todos eles precisam da mesma segurança no trabalho. Ambiente de trabalho fisicamente seguro não só previne lesões como também aumenta a produtividade de cada trabalhador e deve ser essa a principal função em cada trabalho. INSTRUÇÕES: 1 Trabalhadores de secretaria logicamente necessitam focar sua atenção na zona lombar. Costas, coluna e pescoço são zonas cruciais quando se trabalha em computadores ou outro tipo de serviço feito sentado a maior parte do tempo. A cadeira onde estão colocados é um objeto fundamental na segurança neste tipo de trabalhos. Escolham uma cadeira confortável e com posição ajustável. Mantenham sempre uma postura direita e nunca mantenham o pescoço curvado ou virado para o lado durante um longo período de tempo. Façam intervalos regulares com pequenas caminhadas e alongamentos para não atrofiar os músculos. 2 Trabalhos mais físicos necessitam de um cuidado constante com os acidentes que possam ocorrer. Construção civil é naturalmente uma das áreas mais críticas e que requere um cuidado constante e alguma experiência. Usem sempre o equipamento de segurança regulamentado pelas empresas. É obrigatório usar capacete e outros tipos de equipamento dependendo das normas de cada empresa. Zonas lombares são também alvo de acidentes neste tipo de trabalhos. Peçam ajuda aos colegas quando não conseguirem pegar algum objeto mais pesado, assim distribui-se o peso entre todo e se evita lesões graves nas suas costas e coluna. 3 O uso de máquinas agrícolas e industriais é feito por pessoas altamente especializadas e treinada, no entanto não significa que devem descuidas na segurança e no manuseamento dessas máquinas. Conduzam todos estes tipos de veículos o mais cuidadosamente possível, seguindo todas as regras de segurança, pois neste caso a segurança de vários trabalhadores podem estar dependendo de vocês. 4 Proponham aos seus superiores pequenos intervalos durante o dia para poder descansar e relaxar ligeiramente os músculos. Hoje em dia muitas empresas optam por atribuir estes intervalos aos trabalhadores, mas algumas não aceitam e exigem trabalho oito horas por dia seguidos. Dependendo do trabalho, todo este trabalho seguido pode ser extremamente prejudicial para sua saúde.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

NR 15

NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990). 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual. 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. 15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. 15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido. 15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. 15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito. fonte :guiatrabalhista.com.br