domingo, 23 de dezembro de 2012

Saúde do Trabalhador


Saúde do Trabalhador


O trabalho pode provocar acidentes ou doenças de forma mais freqüente do que se imagina. O trabalhador não possui informações mínimas sobre os riscos que vai encontrar. O resultado são doenças como surdez, originada em um ambiente de trabalho ruidoso, lesões por esforços repetitivos e as várias formas de intoxicação relacionadas à exposição a substâncias químicas presentes nos ambientes de trabalho. Somam-se a estes, outros tipos de doenças que muitas vezes não relacionamos facilmente ao trabalho. Por outro lado, o trabalho precário, temporário e sem carteira assinada, torna as atividades mais perigosas para uma mão-de-obra, em geral, mais exposta a riscos.

 

As ações na área são voltadas à formulação e implementação de políticas de proteção à saúde, visando à redução e eliminação do adoecimento e morte resultantes das condições, dos processos e dos ambientes de trabalho, bem como o aprimoramento da assistência à saúde dos trabalhadores. O foco de atuação são todos os trabalhadores presentes em áreas urbanas e rurais, abrangendo os do mercado formal, com carteira assinada ou não, do mercado informal, autônomos, funcionários públicos, desempregados e aposentados. Os agravos que podem estar relacionados às condições de trabalho somam mais de 250 doenças diferentes, todas catalogadas pelo Ministério da Saúde
SERVIÇOS
*COPAST - Coordenação do Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador
Tem por objetivo acompanhar as condições nos ambientes de trabalho somente do serviço público municipal de Porto Alegre, seja avaliando a situação de saúde na admissão e afastamentos do servidor, ou promovendo estudos sobre as condições destes locais.

*CIAST - Centro Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador
Ambulatório de atendimento ao trabalhador com agravos relacionados ao trabalho.

 

*CRST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

 

O CRST presta atendimento individual e coletivo visando à promoção e proteção à saúde, por meio do desenvolvimento de políticas que assegurem o controle de riscos e a prevenção de doenças relacionadas aos ambientes de trabalho.
Em 2003, o CRST iniciou um processo que gradualmente está direcionando suas atividades considerando os dados epidemiológicos de doenças e riscos por região, no sentido de adequar as ações às necessidade e ao perfil produtivo de cada localidade.
Esta lógica de atuação tem por objetivo aproximar o atendimento do trabalhador, permitindo ainda o mapeamento por ramo produtivo e a capacitação da rede de atenção básica (Unidades de Saúde e Programa de Saúde da Família), a partir das demandas e especificidades de cada gerência distrital.
O serviço está em processo de se tornar referência regional para outros 49 municípios do estado.

Áreas de Atendimento Individual em Saúde do Trabalhador: consulta médica, saúde mental , serviço social , terapia ocupacional , acupuntura, fisioterapia.
 Grupos Terapêuticos: ginástica chinesa, reflexão para o trabalho, grupos de expostos a substâncias químicas, oficinas de terapia ocupacional , convivência, iniciar e terapia corporal global
 

AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Controle Social
O CRST foi o primeiro serviço de saúde de Porto Alegre a ter conselho gestor, contando com a participação de sindicatos, trabalhadores em saúde e usuários. Tem a finalidade de discutir, identificar, acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar as ações do CRST.
 

Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho
A notificação é um direito assegurado ao trabalhador nas legislações trabalhista, previdenciária e sanitária. Constitui-se em importante instrumento para planejar e verificar a eficácia de medidas de prevenção. A notificação aos órgãos de Vigilância à Saúde do Trabalhador garante os dados necessários para pesquisas sobre as doenças ocupacionais e acidentes ocorridos com os trabalhadores, possibilitando ainda orientar as políticas públicas, visando à diminuição destas ocorrências.
As doenças ocupacionais são absolutamente previníveis. Não esqueça: acidentes de trabalho não acontecem por acaso.

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalhador empregado:
 É responsabilidade do empregador comunicar ao INSS, através de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a doença ou acidente ocorrido no exercício profissional, nas primeiras 24 horas do conhecimento do fato, mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.
 Podem emitir a CAT, na situação de recusa do empregador, o sindicato, o médico que atendeu, o acidentado ou familiar, ou qualquer autoridade pública.
Todos os trabalhadores, incluindo desempregados ou aposentados:
 Procure os serviços de saúde do SUS do município, o sindicato de sua categoria e/ou o CRST.
 Estes locais devem registrar a ocorrência por meio do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST/RS), que permite a notificação compulsória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A notificação é um direito assegurado por lei e uma obrigação do empregador e do serviço de saúde que atende o trabalhador. É imprescindível, porém, que cada cidadão, trabalhador e sindicato exija a notificação do acidente ou doença, sem exceção.

Notificar = Prevenir = Saúde = Qualidade de Vida


fonte:portoalegre.rs.gov.br

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